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DOC. 154.7663.8000.0200

STF. Penal e processual penal. Crime de uso de documento falso. Crime impossível. Matéria não apreciada no acórdão impugnado. Supressão de instância. Precedentes. Nulidade. Não realização de perícia técnica para atestar a materialidade do crime previsto no CPC/1973, art. 304. Desnecessidade. Existência de outros meios de provas. Precedentes. Ordem denegada.

«1. O acórdão impugnado não apreciou os fundamentos relativos à configuração ou não de crime impossível (CP, art. 17). Desse modo, qualquer juízo desta Corte sobre a matéria implicaria indevida supressão de instância e contrariedade à repartição constitucional de competências. 2. Embora a produção da prova técnica seja necessária para esclarecer situações de dúvida objetiva acerca da existência da infração penal, o seu afastamento é sistemático e teleologicamente autorizado pela legislação processual penal nos casos em que há nos autos outros elementos idôneos aptos a comprovar a materialidade do delito. Precedentes. 3. Ordem parcialmente conhecida, mas denegada.»

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