TRT3. Competência. Ação anulatória de notificação fiscal para recolhimento do fundo de garantia e da contribuição social (ndfc). Competência da Justiça Federal.
«Nos termos da jurisprudência consolidada pelo STJ, a ação que visa à desconstituição de crédito constituído através de «Notificação Fiscal para Recolhimento do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC» submete-se à regra geral de competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, I).»
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