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DOC. 154.7711.6000.5800

TRT3. Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional. Nexo concausal. Estabilidade provisória. Indenização substitutiva.

«Evidenciando-se nos autos que a prestação de serviços em favor da ré contribuiu para o agravamento da patologia diagnosticada na autora, ainda que pré-existente à sua contratação, não há como afastar o nexo concausal nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, inciso I. A existência do nexo concausal assegura o direito à estabilidade provisória, porquanto configurada a natureza ocupacional da moléstia nos termos do Lei 8.213/1991, art. 118 e do item II da Súmula 378/TST. A dispensa da obreira, no curso da garantia de emprego, implica, uma vez exaurido o período estabilitário e impossibilitada a reintegração, o pagamento da indenização substitutiva da estabilidade provisória.»

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