TRT3. Recurso adesivo. Cabimento. Recurso adesivo. Cabimento.
«A teor do CPC/1973, art. 500, quando uma parte não tem interesse direto em recorrer da sentença, mas tenha a parte contrária interposto recurso, surge o interesse no recurso adesivo, que só existe em razão do recurso principal. E, da dicção do artigo, fica claro que o recurso adesivo não está limitado pelas matérias sobre as quais versa o recurso ao qual aderiu.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito