TRT3. Servidor público. Cargo em comissão. Exoneração. Cargo em comissão de livre nomeação ausência de direito à percepção de parcelas rescisórias típicas do desligamento imotivado.
«Nomeada a reclamante para o exercício de cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração, ad nutum, nos termos do CF/88, art. 37, inciso II, não faz jus às parcelas rescisórias típicas do desligamento imotivado previstas na Norma Consolidada. À luz da natureza do cago ocupado, o vínculo estabelecido, de natureza administrativa, caráter precário e transitório, ao término da relação havida não é devido o pagamento de aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e, no caso, também não a multa prevista no CLT, art. 477, postulada somente ao prisma de direitos supostamente inadimplidos, o que sequer se concretizou. Precedentes. Apelo ao enfoque desprovido.»
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