TRT3. Honorários periciais. Execução. Honorários periciais. Fase de execução. Responsabilidade.
«A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais devidos em decorrência de perícia contábil realizada na fase de execução é sempre da executada. Por tal razão, deve responder por todas as despesas do processo, pouco importando, quanto à liquidação da conta, a proximidade ou o distanciamento dos cálculos apresentados por cada litigante. Tal conclusão decorre do fato de que, em última análise, é a Executada que dá causa à prova técnica, por ter deixado de pagar, à época própria, os créditos trabalhistas reconhecidos na decisão judicial. Desta forma, não há como se imputar à Exequente, seja de forma total ou parcial, a responsabilidade pelo pagamento da verba honorária devida nessa fase.»
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