TRT3. Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta. Descumprimento de obrigações legais e contratuais. Reconhecimento.
«A ausência de pagamento de gratificação normativa, bem como o exercício de funções diversas e incompatíveis com aquelas contratadas constituem faltas graves, previstas na alínea «d» do CLT, art. 483. Tais atos justificam, por si só, a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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