TRT3. Compensação. Dedução. Distinção. Compensação. Dedução. Valores pagos pelo mesmo fato gerador da condenação.
«Só é possível compensação de valores se as partes forem credoras e devedoras reciprocamente, em obrigações de natureza idêntica, suposto esse primordial ao acolhimento de tal exceção substancial - terminologia empregada por Calmon de Passos. Entretanto, tendo em vista o princípio que veda o enriquecimento sem causa, deverão ser deduzidos (e não compensados) todos os valores já pagos, pelo mesmo fato gerador das parcelas da condenação»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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