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DOC. 154.7711.6001.9000

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Contratação temporária. Administração pública. Contrato temporário relação de trabalho de caráter jurídico-administrativo CF/88, art. 37, IX incompetência material da justiça do trabalho.

«A partir do julgamento do RE 573202, na data de 21.08.2008, ao qual o Excelso STF atribuiu o caráter de repercussão geral, a Corte Suprema, reafirmando jurisprudência pretérita, deixou assente que, mesmo na hipótese em que se busca a declaração de nulidade de contratos administrativos, com formulação de pedido de índole trabalhista, a relação de trabalho entre o Poder Público e seus servidores é sempre de caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir conflitos que envolvam referidos contratos, inclusive quanto à aferição de sua validade, será sempre da Justiça Comum (Estadual ou Federal), e não da Justiça do Trabalho.»

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