TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Flexibilização. Horas in itinere. Negociação coletiva. Validade.
«A flexibilização de direitos trabalhistas, possibilitada pela negociação coletiva, é limitada por normas de caráter cogente, que impedem a supressão das condições mínimas de proteção ao trabalhador. Nesse critério se inserem as normas relativas à jornada de trabalho, como as que dispõem sobre as horas in itinere, as quais não podem ser suprimidas por norma coletiva, considerando o disposto no CLT, art. 58, § 2º, porém admitem fixação em número razoável, desde que se preserve 50% das referidas horas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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