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DOC. 154.7711.6003.4200

TRT3. Prova emprestada. Admissibilidade. Prova emprestada. Utilização.

«Não obstante a ampla liberdade para dirigir o processo, o que inclui a apreciação da admissibilidade das provas propostas, só se admite o uso da prova emprestada se devidamente convencionada pelos litigantes, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CR).»

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