TRT3. Tanque de combustível. Locomotivas. Consumo próprio. Adicional de periculosidade. Descaracterizado.
«Não se pode deferir o adicional de periculosidade fora das hipóteses normativas, por equiparação do tanque de combustível das locomotivas ao de inflamáveis líquidos previsto na NR-16, notadamente quando esta excepciona da atividade periculosa os tanques de consumo próprio. Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego criar normas a respeito da configuração e classificação do trabalho em condições periculosas (CLT, art. 193 e CLT, art. 195).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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