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DOC. 154.8735.9303.9883

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO -

Desnecessidade - Agravante que já teve sua ação de reconhecimento de união estável «post mortem» julgada procedente - Agravante que vem, de fato, exercendo a administração dos bens do espólio - «De cujus» que não deixou ascendentes nem descendentes vivos - Indícios suficientes de que seja o agravante o único herdeiro do falecido - Desnecessidade de nomeação de inventariante dativo - Agravado que até o trânsito em julgado da ação de reconhecimento de união estável não poderá praticar atos de alienação de patrimônio - Necessidade de prévia autorização judicial, ouvidas as recorridas que têm interesse jurídico em acompanhar a administração do patrimônio do falecido

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