TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. UNIÃO ESTÁVEL. POSSE DA COMPANHEIRA. IMÓVEL ADQUIRIDO ANTERIORMENTE. MERA PERMISSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO. ESBULHO CONFIGURADO. CPC, art. 561. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) A
concessão da medida liminar para reintegração de posse exige a comprovação da posse anterior, do esbulho e a sua data, além da perda da posse; 2) O exercício da posse pela ex-companheira não é decorrente da união estável (porquanto o imóvel não foi adquirido em conjunto para a constituição da entidade familiar) mas, sim, da mera permissão do autor; 3) Após o término do prazo previsto na notificação para desocupação do imóvel, a posse exercida pela ex-companheira se torna injusta, o que revela a configuração do esbulho; 3) Demonstrado o preenchimento dos requisitos do CPC, art. 561, a concessão da medida liminar possessória é a medida que se impõe.
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