STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Revisão de benefício. Aplicação imediata dos tetos previstos na Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Normas supervenientes. Prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103. Não incidência.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
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