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DOC. 154.9530.6006.5100

STJ. Processo penal. Recurso especial. Calúnia. Violação do CPP, art. 619. Inexistência. Deserção. Não ocorrência. Decadência do direito de queixa. Extinção da punibilidade não configurada.

«1. Inexiste a alegada violação do CPP, art. 619, pois não há, no acórdão objurgado, as omissões apontadas pelo recorrente. Assim, o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não se coaduna com a via do recurso integrativo, sobretudo porque a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente, não se prestando, pois, para revisar a lide (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl na MC 11.877/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 13/12/2013).

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