Carregando…

DOC. 154.9544.2177.3287

TJMG. APELAÇÃO INFRACIONAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO - PRELIMINAR - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO - REJEIÇÃO - NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - NÃO CABIMENTO - INTERNAÇÃO - ABRANDAMENTO - INVIABILIDADE.

Tendo vista a oitiva informal do adolescente no momento de sua apreensão e a realização do seu interrogatório ao final da instrução, nos termos do que preceitua o CPP, art. 400, não há que se falar em nulidade pela ausência de designação de audiência de apresentação. A mera inobservância das formalidades do CPP, art. 226 não conduz à nulidade absoluta da prova. Havendo provas da materialidade e da autoria do ato infracional análogo ao crime de homicídio, deve ser mantida a sentença que julgou procedente a representação. Não há que se falar em desclassificação do delito de homicídio tentado para o de lesão corporal quando não evidenciado, de forma induvidosa, a inexistência da intenção de matar, ou, ao menos, tenha o agente assumido o dolo de causar o resultado morte. Segundo dispõe o ECA, art. 122, a prática de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa permite a aplicação de medida socioeducativa de internação. Considerando a gravidade da conduta praticada, as circunstâncias da infração e as condições pessoais do adolescente, incabível o abrandamento da medida de internação aplicada, a qual proporcionará uma compreensão de limites e valores adequados para a convivência social.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito