STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Fixação dos honorários de advogado em percentual sobre o valor da causa, quando vencida a Fazenda Pública. CPC/1973, art. 20, § 4º. Possibilidade. Orientação da Corte Especial do STJ. Alegação de omissão. Vício inexistente. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. Nos presentes Embargos de Declaração, a parte autora sustenta que - ao manter, como base de cálculo dos honorários de advogado, o valor dado à causa - a Primeira Seção do STJ teria se omitido quanto ao disposto no CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Segundo a parte autora, a verba honorária teria sido arbitrada em valor ínfimo, uma vez considerados o valor da causa, o trabalho realizado por seu advogado e o tempo de tramitação do processo. Assim, requer o acolhimento dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para que os honorários de advogado sejam fixados com base no valor da condenação.
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