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DOC. 154.9810.0000.8900

STJ. Administrativo. Improbidade. Ação civil pública. Prefeito. Fraude à licitação. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Juntada de documentos. Intimação. Ausência de prejuízo. Adequação da via. Legitimidade do Ministério Público. Agentes políticos. Competência. Caracterização do dano e do elemento subjetivo. Proporcionalidade. Súmula 7/STJ. Dissídio não demonstrado.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra 18 réus (pessoas físicas e jurídicas) que «fraudaram o Processo Licitatório 3.023/03, cujo objeto era a compra de peças para Raio X, mudando o objeto para aquisição de combustível, reutilizando os números desse e de outro processo, que já estavam arquivados, retroagindo sua data a dezembro de 2003, sendo que, na verdade, já se estava em meados de janeiro de 2004, de modo a justificar a aquisição de combustível já realizada a partir de 29 de dezembro de 2003, além de todos os procedimentos realizados com vistas a garantir o sucesso da fraude» (relatório do acórdão, fl. 2.374/STJ). Há notícia de que, para levar a fraude a cabo, as partes de valeram ainda de documentos falsos, informações maquiadas, manobras administrativas e anuências indevidas no processo licitatório. A sentença de procedência parcial (fls. 1.696-1.711/STJ) foi reformada em parte pelo Tribunal a quo apenas para reduzir o valor da multa civil.

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