STJ. Embargos de declaração. Recurso representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-c. Questionamentos acerca do alcance do julgado. Descabimento. Hipótese não prevista no CPC/1973, art. 535.
«1. Os embargos declaratórios não se prestam a perquirições acerca do alcance do julgado embargado. Conforme já decidiu esta Corte, «não cabe ao Tribunal, que não é órgão de consulta, responder a 'questionários' postos pela parte sucumbente, que não aponta de concreto nenhuma obscuridade, omissão ou contradição no acórdão (...)» (EDcl no REsp 739/RJ, Rel. Ministro ATHOS CARNEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 23/10/1990).
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