STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. 2. Afronta aos arts. 130, 131, 425, 426, II, 435 e 535, todos do CPC/1973. Suficiência de provas atestada pelas instâncias ordinárias. Livre convencimento motivado do julgador. Conclusão de que perito em telecomunicações melhor esclareceria a controvérsia do que expert na área contábil. Inversão do julgado. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. 3. Recurso improvido.
«1. No caso, inexiste violação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 pois a Corte estadual se manifestou sobre todas as questões que se impunha pronunciamento. É que o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. Logo, ao manter a procedência da ação de cobrança proclamada pelo Juízo de primeiro grau e ao acolher os aclaratórios - sem efeitos modificativos - , a Corte estadual declinou as razões de direito por ela aplicadas, enfrentando os argumentos relevantes formulados em toda a sua extensão.
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