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DOC. 155.0435.0435.3256

TJSP. Apelação criminal. Estelionato praticado em duas oportunidades, uma delas tentada. Sentença absolutória fundamentada no princípio da insignificância. Insurgência do Ministério Público buscando a procedência integral da denúncia. Acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas.  Vítimas descreveram a dinâmica da fraude a que foram submetidas e atribuíram ao acusado a responsabilidade. Valor da vantagem indevida auferida pelo autor não justifica a isenção da responsabilidade criminal, solução que não encontra previsão no ordenamento jurídico vigente. Condutas praticadas pelo apelado violaram a norma penal incriminadora, o que fez com que as vítimas buscassem providência policial. Acusado é reincidente por crime patrimonial. Crimes caracterizados e comprovados. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Demostrada a agravante da reincidência, comporta integral compensação com a atenuante da confissão espontânea. Segundo crime deve ser considerado como continuação do primeiro, uma vez que praticados nas mesmas circunstâncias de tempo local e modo de execução. Pena do estelionato consumado aumentada no percentual de 1/6. Regime semiaberto adequado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade fixada, justificado pela reincidência. Inviável a substituição por restritivas de direitos ou concessão de sursis, diante da ausência dos requisitos legais. Recurso parcialmente provido.  

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