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DOC. 155.1064.1001.0200

STJ. Tributário e processual civil. Cautelar fiscal ajuizada pela fazenda nacional. Impossibilidade. Crédito cuja exigibilidade encontra-se suspensa, em razão da pendência de recurso administrativo, a impugnar sua constituição. Lei 8.397/1992, art. 2º, V, a. Ausência de demonstração, ademais, de indícios concretos de que o devedor estaria a dissipar seu patrimônio. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. De acordo com a regra geral do Lei 8.397/1992, art. 2º, V, a, a ação cautelar fiscal pode ser ajuizada pela Fazenda, quando o devedor «deixa de pagá-la (a dívida) no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade».

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