STJ. Processual civil. Tributário. Redirecionamento do débito fiscal ao sócio gerente. Dissolução irregular da empresa. CPC/1973, art. 543-C. Agravo contra decisão que nega seguimento ao recurso especial lastreada no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I. Inviabilidade.
«1. A Primeira Turma, por ocasião do julgamento do AgRg no Ag, Rel. Min. Luiz Fux, reiterou o entendimento já consolidado nesta Corte no sentido de que, «nada obstante, a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que 'a certidão emitida pelo Oficial de Justiça atestando que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente, a este competindo, se for de sua vontade, comprovar não ter agido com dolo, culpa, fraude ou excesso de poder, ou ainda, não ter havido a dissolução irregular da empresa' (Precedentes: REsp 953.956/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/08/2008, DJe 26/08/2008; AgRg no REsp 672.346/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/03/2008, DJe 01/04/2008; REsp 944.872/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 04/09/2007, DJ 08/10/2007; e AgRg no Ag 752.956/BA, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 05/12/2006, DJ 18/12/2006)».
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