STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Servidor público. Fepasa. Benefício previdenciário. Vantagens concedidas a servidores em atividade. Cobrança. Prescrição de fundo de direito. Não ocorrência.
«1. Não há falar em prescrição de fundo de direito nos casos em que se pleiteia complementação de benefício previdenciário, relativo a vantagens pagas a servidores em atividade, visto que estão prescritas tão-somente as parcelas vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. Precedentes.
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