STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Recurso especial. Prescrição. Aplicação do prazo trienal do CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. Inaplicabilidade. Incidência do Decreto 20.910/1932. Prazo de cinco anos. Aplicabilidade. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/1973, art. 535. Rediscussão de questões já resolvidas na decisão embargada. Mero inconformismo. Simples reiteração de argumentos. Não-cabimento.
«1.É entendimento desta Corte que a prescrição qüinqüenal prevista no Decreto 20.910/1932, art. 1º deve ser aplicada a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, independentemente da natureza da relação jurídica estabelecida entre a Administração Pública e o particular.
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