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DOC. 155.3422.7001.9300

TRT3. Execução. Erro material. Agravo de petição. Cálculos de liquidação. Coisa julgada. Fundamentos X dispositivo da decisão.

«A interpretação do comando exequendo não deve ser formalista ao ponto de se considerar que a coisa julgada limita-se à parte dispositiva da decisão, desconsiderando-se toda a fundamentação e parcelas ali deferidas. No caso, é inconteste que a omissão contida na parte dispositiva, quanto ao deferimento das verbas rescisórias, configura-se como mero erro material do julgador, que pode ser corrigido até mesmo de ofício.»

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