TRT3. Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Justiça gratuita. Concessão.
«A teor do disposto no art. 790 §3º da CLT, basta que o reclamante declare, sob as penas da lei, que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, para ter concedido o benefício da justiça gratuita. O requisito legal foi atendido pela declaração de pobreza feita de próprio punho pelo autor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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