TRT3. Jornada de trabalho. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo gasto com banho e troca de roupa.
«O período gasto pelo empregado nos banhos e trocas de roupa obrigatórios, que constituíam uma imposição da empresa e eram essenciais à prestação de serviços, devem ser considerados como tempo à disposição da empresa, pois o empregado encontra-se nas instalações da empresa, estando sujeito ao poder de direção, qual seja, o poder que se desdobra em disciplinar, controlador e organizador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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