TRT3. Contrato de experiência. Prorrogação. Prorrogação do contrato de experiência.
«O contrato de experiência firmado entre as partes contou com a possibilidade de prorrogação, com a anuência do reclamante, de modo que este não logrou demonstrar a alegação de que não teve ciência da referida prorrogação, tampouco que assinou o respectivo termo na data de sua admissão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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