TRT3. Vale-transporte. Contribuição. Empregado. Condução fornecida pelo empregador. Desconto de transporte. Licitude.
«A teor do Lei 7.418/1985, art. 8º, o empregador que fornece condução aos empregados também pode descontar até 6% do salário básico, a título de participação no custeio do benefício.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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