TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação do crime de adulteração de sinal identificador de veículo. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Mérito que se resolve parcialmente em favor da impetração. Paciente que, em tese, teria conduzido veículo automotor de reboque (caminhão branco), ostentando placa adulterada (que, na verdade, seria pertencente a caminhão Iveco de cor azul) e licenciamento do ano de 2023. Policiais rodoviários federais que teriam verificado que o automóvel possuía restrição de busca e apreensão, visto que foi financiado pelo Banco RCI e teve parcelas inadimplidas. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial, embora tenha operado com rigor excessivo no que se refere à opção pela máxima segregação. Hipótese que indica a presença de elementos concretos e idôneos passíveis de evidenciar o fumus comissi delicti e o periculum libertaris. Segregação cautelar que, todavia, há de se postar como «a ultima ratio, a derradeira medida a que se deve recorrer, e somente poderá ser imposta se as outras medidas cautelares dela diversas não se mostrarem adequadas ou suficientes para a contenção do periculum libertatis» (STF). Imputação acusatória que discorre sobre a prática, em tese, de crime praticado sem o viés da estrita violência ou grave ameaça, sendo o Paciente primário e sem antecedentes criminais válidos. Visualização, na espécie, da suficiência da aplicação do CPP, art. 319 para resguardar, a priori, os atributos cautelares referidos, observada a diretriz de sempre se privilegiar os meios menos gravosos e restritivos dos direitos fundamentais. Princípio da homogeneidade que, como regra, modula responsavelmente o cabimento da custódia preventiva. Orientação do STJ enaltecendo que «a prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos da cautelaridade, respeitada a homogeneidade, proporcionalidade e adequação". Daí se dizer, na linha da orientação do STJ, que «as particularidades do caso demonstram a suficiência, a adequação e proporcionalidade da imposição das medidas menos severas previstas no art. 319, em atenção ao preceito de progressividade das cautelas disposto no art. 282, §§ 4º e 6º, todos do CPP". Afastamento da segregação corporal máxima mediante substituição por restritivas, ressalvada, contudo, a possibilidade de, em havendo alteração do presente quadro jurídico-factual, poder o Juízo Impetrado dispor futuramente, através de motivação concreta idônea, a respeito de eventual substituição, modificação, acréscimo ou cancelamento, total ou parcial, de qualquer das cautelares alternativas estabelecidas, sem se afastar, por igual, a viabilidade superveniente de decretação de nova custódia preventiva, desde que assentada em «fatos novos capazes de comprovar a imprescindibilidade do recolhimento ao cárcere» (STJ). Diretriz que se adota em prestígio ao juiz natural, ciente de que «o juízo de piso, devido a sua proximidade com os fatos, é quem melhor pode avaliar a necessidade da manutenção da medida, em observância ao princípio da confiança no juiz do processo» (STJ). Ordem que se concede parcialmente, para desconstituir a prisão preventiva do Paciente, mediante imposição substitutiva de cautelares alternativas, com monitoração eletrônica, expedindo-se alvará de soltura e mandado de monitoramento eletrônico/cumprimento de cautelares alternativas.
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