TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Insurgência contra a sentença que, reconhecendo a ocorrência de prescrição, julgou improcedente o pleito exordial. Desacolhimento. Frequente inércia injustificável do autor, não tendo ele se desincumbido de adotar as providências necessárias para viabilizar a citação. Prescrição não interrompida. Exegese do art. 240, §§ 1º ao 3º, do CPC. O CPC, art. 487, II permite ao juiz decidir de ofício sobre a prescrição. Tendo o magistrado de primeira instância observado o parágrafo único do CPC, art. 487, intimando o requerente para se manifestar, não há que se falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Sentença mantida. Recurso não provido
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