STJ. Competência. Ação de abstenção de uso de marca cumulada com pedido de indenização. Aplicação da regra específica do CPC/1973, art. 100, v, «a», parágrafo único, que faculta ao autor a opção de ajuizar a ação no foro de seu domicílio ou no foro do local em que ocorreu o ato ilícito.
«1. A norma do CPC/1973, art. 100, v, «a», parágrafo único(forum commissi delicti) refere-se aos delitos de modo geral, tanto civis quanto penais.
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