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DOC. 155.5392.0002.1900

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ocorrência de omissão. Execução. Possível interrupção da prescrição. Execução coletiva. Devolução da matéria ao tribunal de origem. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Necessidade de nova apreciação da medida integrativa. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.

«1. A matéria que se pugna por análise não foi solvida pela Corte originária, ocorre que foi levantada nos embargos de declaração opostos naquele Tribunal, que restaram rejeitados. Nas razões do recurso especial, os ora embargantes alegaram violação ao CPC/1973, art. 535, II -CPC/1973, a fim de que tal desiderato pudesse ser devolvido para apreciação da Corte a quo. Desse modo e em razão do acórdão não apresentar dados suficientes para a contagem do prazo prescricional, os autos devem retornar à origem, para que, sob tal perspectiva, seja reexaminada a ocorrência de prescrição, prosseguindo, se for o caso, no julgamento da execução.

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