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DOC. 155.5393.0002.0300

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão inexistente. Reforma do julgado. Impossibilidade. Competência. Ação de abstenção de uso de patente de invenção. Reparação dos danos. Aplicação da regra específica do CPC/1973, art. 100, V, a, parágrafo único, que faculta ao autor a opção de ajuizar a ação no foro de seu domicílio ou no foro do local em que ocorreu o ato ilícito. Manutenção do julgado pelos seus próprios termos.

«1. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou entendimento de que, uma vez constatada a contrafação ou a concorrência desleal, a ação de reparação de dano tem por foro o lugar onde ocorreu o ato ou fato, ainda que a demandada seja pessoa jurídica com sede em outro lugar, nos termos do CPC/1973, art. 100, V, a, parágrafo único(EAg 783.280/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, julgado em 23/2/2011, DJe 19/4/2012).

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