STJ. Agravo regimental na sentença estrangeira contestada. Honorários advocatícios. Valor fixado em R$ 2.000,00. Observância ao disposto no CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Agravo regimental desprovido.
«1. Consoante dispõe o CPC/1973, art. 20, § 4º, «nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz [...]», observando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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