STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Agravo regimental improvido.
«I. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado, de maneira clara, motivada e suficiente, sobre a possibilidade de o segurado perceber o benefício deferido judicialmente, até o início da concessão do benefício concedido na via administrativa, mais vantajoso, manifestando-se, ainda, sobre a suposta violação ao Lei 8.213/1991, art. 18, §2º, não há se falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535, II.
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