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DOC. 155.5412.4002.0500

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Atividade laboral/estudo não oportunizada ao preso. «remição ficta». Impossibilidade.

«1. A remição da pena exige a efetiva realização da atividade laboral ou a frequência em curso (estudo), nos termos do LEP, art. 126.

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