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DOC. 155.5412.4002.9400

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pronúncia. Crime conexo. Nova qualificação jurídica dos fatos descritos na denúncia. Possibilidade. CPP, art. 418. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1. O juiz, na decisão de pronúncia, pode dar aos fatos descritos na denúncia outra qualificação jurídica, ainda que o acusado fique sujeito à pena mais grave, nos termos do CPP, art. 418, sem que isso importe em ofensa ao princípio da congruência ou viole as garantias constitucionais do acusado.

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