STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pronúncia. Crime conexo. Nova qualificação jurídica dos fatos descritos na denúncia. Possibilidade. CPP, art. 418. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1. O juiz, na decisão de pronúncia, pode dar aos fatos descritos na denúncia outra qualificação jurídica, ainda que o acusado fique sujeito à pena mais grave, nos termos do CPP, art. 418, sem que isso importe em ofensa ao princípio da congruência ou viole as garantias constitucionais do acusado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito