TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. DECISÃO DE REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. 1.
Não assiste razão ao agravante ao impugnar os valores devidos a título de honorários advocatícios incidentes sobre o montante da execução, conforme previsão expressa no CPC, art. 523, § 1º. Enunciado da Súmula 345/STJ. O Tema 973 do STJ firmou a seguinte tese: «O CPC/2015, art. 85, § 7º não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345/STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.»
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