STJ. Recurso em habeas corpus. Crimes descritos nos arts. 33 e 35, c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, V, todos, c/c o Lei 10.826/2003, art. 17, parágrafo único e CP, art. 288 e CP, art. 307. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Inexistência. Processo complexo. Pluralidade de réus. Necessidade de expedição de cartas precatórias para outros estados da federação (roraima e Paraná). Vários incidentes processuais e diligências. Limite da razoabilidade não ultrapassado. Ausência de desídia do poder judiciário. Constrangimento ilegal não configurado.
«1. Hipótese em que o recorrente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado, juntamente com outros três corréus, como incurso nos arts. 33 e 35, c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, V, todos, c/c o Lei 10.826/2003, art. 17, parágrafo único e CP, art. 288 e CP, art. 307, porque, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios, transportava, para fins de tráfico, aproximadamente 12,6 kg de Cannabis Sativa L. (maconha) e 8.860 frascos de cloreto de etila (lança-perfume), além de dezenas de armas de fogo, acessórios e munições, de forma ilegal e sem autorização, tendo, desde data que não se sabe ao certo até o dia da sua prisão, se associado, entre si e com outros elementos ainda não identificados, em quadrilha armada, para o fim de cometer crimes, entre eles o comércio ilegal de arma de fogo, acessórios e munições e a falsidade ideológica, com a prisão em flagrante convertida em preventiva para a garantia da ordem pública.
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