STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Desaforamento. Dúvida quanto à parcialidade dos jurados configurada. Preterição das comarcas mais próximas. Possibilidade. Ordem não conhecida.
«1. Nos termos do CPP, art. 427, se o interesse da ordem pública o reclamar ou se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu, o Tribunal poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não subsistam tais motivos, com preferência daquela mais próxima.
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