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DOC. 155.7491.5000.4400

STJ. Administrativo. Processual civil. Empregado público. Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa. Variação patrimonial não justificada. Infração a CLT, art. 482, «a» ao Lei 8.492/1992, art. 9º, VII. Improbidade administrativa. Ministro de estado do controle e da transparência. Competência. Precedentes. Ausência de comprovação de origem dos recursos. Tema provado nos autos. Impossibilidade de contraditório. Cerceamento de defesa. Inexistência. Variação. Ônus da prova agente público. Precedente. Proporcionalidade. Violação. Ausência. Precedente. Inexistência do direito líquido e certo postulado.

«1. Mandado de segurança impetrado contra portaria emanada pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, da Controladoria-Geral da União - CGU, pela qual foi determinada a rescisão do contrato de trabalho de empregado público, por justa causa, em razão de variação patrimonial não justificada em simetria à sua renda e, logo, violação do Lei 8.492/1992, art. 9º, VII, com pena aplicada em razão do CLT, art. 482, «a».

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