TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Nos termos do art. 1.707 do CC/02, o direito aos alimentos presentes e futuros é irrenunciável, contudo, admite-se que o credor renuncie expressamente aos alimentos pretéritos vencidos e não pagos, uma vez que a irrenunciabilidade atinge, apenas, o direito em si e não o seu exercício.
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