TJSP. Recurso. Apelação. Efeito apenas devolutivo. Admissibilidade. Disposição contida no CPC/1973, art. 520, cujo rol é taxativo. Descabimento da pretensão à atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta, com fulcro no art. 558 do referido diploma processual, eis não configurada situação excepcional que justifique a interrupção da execução. Decisão mantida. Recurso não provido, na parte conhecida.
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