TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Operadora de máquinas que sofreu lesão no membro superior esquerdo, reconhecido o nexo de causalidade, reduzida parcial e permanentemente a capacidade laborativa. Devido auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Atualização dos valores em atraso na forma do Lei 8213/1991, art. 41, afastada a adoção do INPC. Incidência do IPCA-E a partir da elaboração da conta de liquidação. Juros de mora devidos desde a citação, de forma englobada sobre o montante até aí apurado e depois mês a mês, de forma decrescente. Aplicação do Lei 11960/2009, art. 5º no que concerne aos juros. Honorários advocatícios de acordo com a Súmula 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Recurso da obreira provido, parcialmente acolhido o oficial.
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