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DOC. 155.9132.6000.0200

STF. Agravo regimental na ação cível originária. Constitucional. Processo civil. Execução de título extrajudicial. Decisão em tomada de contas especial no âmbito do Tribunal de Contas da União. Não incidência do disposto pelo CF/88, art. 102, I, f. O mero conflito patrimonial entre entes federativos não é causa bastante a justificar a competência originária desta corte. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

«1. A competência constitucional originária do Supremo Tribunal Federal para a ação prevista no CF/88, art. 102, I, f demanda a existência de situação de conflito capaz de abalar o pacto federativo. Precedentes: ACO 1.364, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, DJe de 6/8/2010; ACO 1.140, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 26/5/2010; ACO 1.295-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, DJe de 2/12/2010; ACO 1.480 QO, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 20/08/2010; Rcl 3.152, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 13/03/2009; RE 512.468 AgR, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 06/06/2008.

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