STF. Direito tributário. Execução fiscal. ICMS. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI e LV. Coisa julgada. Modificação do estado de fato ou de direito. Exaurimento da eficácia de sentença. Contraditório e ampla defesa. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 08/02/2013.
«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI e LV, nos moldes com que solvida a controvérsia pelas instâncias de origem, bem como observados os limites com que devolvida a matéria à apreciação deste Supremo Tribunal Federal demandaria vedada incursão na legislação infraconstitucional aplicada ao caso (CF/88, art. 102).
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