TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - AUTOMÓVEL ZERO QUILÔMETRO - CANCELAMENTO DA ENTREGA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTIFICAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO. 1.
Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa. 2. O dano moral ocorre quando há lesão aos direitos da personalidade da vítima, como suas liberdades (crença, profissão, locomoção), honra (subjetiva ou objetiva), imagem, vida privada, nome, integridade física, integridade psíquica e integridade intelectual. 3. Configura dano moral o cancelamento da entrega de veículo zero quilômetro, na medida em que priva o consumidor da utilização de bem essencial que lhe traria maior comodidade em sua locomoção. 4. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve se realizar por meio de um método bifásico, no qual são considerados os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).
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